Plenário confirma cassação do prefeito de Rolândia (PR)
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por
unanimidade, na sessão desta quinta-feira (23), a cassação e a
inelegibilidade do prefeito reeleito de Rolândia (PR), Johnny Lehmann,
por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, no início
de 2013, pela cassação do mandato de Lehmann por entender que o político
fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do
Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e
candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no
período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil
exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período mencionado no
processo.
Ao negar o recurso apresentado por Johnny Lehmann, a relatora,
ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a decisão do TRE
paranaense informa que, no período de um ano, a tiragem do jornal
alcançou mais de 20% da população de Rolândia. Salienta o Tribunal
Regional que todas as edições do impresso, vendido em banca, traziam
massivo material, entre diversas capas, reportagens e fotos, de apoio ao
prefeito candidato à reeleição e com crítica a adversários. Na decisão,
o TRE ressalta que a conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a
isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito.
“Alterar as conclusões do Regional implicaria reexame de provas, e
não mera revaloração ou reenquadramento jurídico”, considerou a ministra
Maria Thereza, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito cassado.
EM/JP
Processo relacionado: Respe 34343
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